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Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Entende-se por violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito doméstico.

Esses crimes são julgados nos Juizados Especiais de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais.

Atuamos no acompanhamento e orientação de vítima e acusados em inquéritos policiais e processos criminais, bem como nas medidas cautelares protetivas.

Crimes decorrentes de acidentes de trabalho

É bastante comum a ocorrência de lesão corporal ou morte em acidentes do trabalho. O enquadramento legal vale dizer, a tipificação penal, será determinada dependendo da conduta do agente que pode ser culposa ou dolosa. Também pode ocorrer o crime de periclitação da vida (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente – art. 132 do Código Penal).  O simples descumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho, independente da ocorrência de acidente, já caracteriza a contravenção penal do artigo 19 § 2º da Lei nº. 8.213/1991. Entendemos ser prudente para os empregadores e seus agentes evitar a persecução penal do Estado, tomando todas as medidas preventivas, com as devidas cautelas, evitando a ocorrência de acidentes. Estamos aptos a apresentar orientação preventiva para este fim, contando com a colaboração de técnicos e engenheiros de segurança em parceria com nosso escritório. Para a atuação jurídica depois de ocorrido o acidente, estamos aptos e prontos para o atendimento imediato, com vistas à orientação das pessoas envolvidas antes mesmo da instauração do inquérito policial.