Crimes decorrentes de acidentes de trabalho

É bastante comum a ocorrência de lesão corporal ou morte em acidentes do trabalho. O enquadramento legal vale dizer, a tipificação penal, será determinada dependendo da conduta do agente que pode ser culposa ou dolosa. Também pode ocorrer o crime de periclitação da vida (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente – art. 132 do Código Penal).  O simples descumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho, independente da ocorrência de acidente, já caracteriza a contravenção penal do artigo 19 § 2º da Lei nº. 8.213/1991. Entendemos ser prudente para os empregadores e seus agentes evitar a persecução penal do Estado, tomando todas as medidas preventivas, com as devidas cautelas, evitando a ocorrência de acidentes. Estamos aptos a apresentar orientação preventiva para este fim, contando com a colaboração de técnicos e engenheiros de segurança em parceria com nosso escritório. Para a atuação jurídica depois de ocorrido o acidente, estamos aptos e prontos para o atendimento imediato, com vistas à orientação das pessoas envolvidas antes mesmo da instauração do inquérito policial.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>